Abra seu coração

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Post 86 Inserido por Comentário:
Nome: Mario
De: DF
Faço minhas as palavras do colega Administrativo.
INSPETOR secou a teta ou vai trabalhar como Policia ou não vai ter mais moleza.
Quem não sabe trabalhar na área meio é você, pois se soubesse, saberia interpretar uma legislação.

SECOU A TETA MANO, ACABOU A MAMATA PRA VOCê.

ACHO QUE O MODERADOR DEVERIA EXCLUIR OS COMENTÁRIOS DESSE BABACA. VAI RECLAMAR NA FENAPRF E NÃO AQUI.
Adicionado: August 3, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 87 Inserido por Comentário:
Nome: Ansal
Adicionado: July 31, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 88 Inserido por Comentário:
Nome: Ansal
Adicionado: July 31, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 89 Inserido por Comentário:
Nome: nghgntngn pjhgj
De: cabsaabc lvfnbdb
Email: Contacto
Caro Administrativo revoltado, não estou na inatividade. Aliás trabalho muito, principalmente para suprir a falta de Servidores que queiram aprender o serviço da atividade-meio e não se mudar de mala e cuia para a PRF, caindo aqui de paraquedas, sabe-se lá como, visto não terem feito concurso para a PRF nem terem capacitação para exercer as atividades da área administrativa da PRF.
Ficar tomando cafezinho, conversando e alegando que não sabe nem quer aprender os serviços para não ter que assumi-los depois, é fácil (afinal você não ganha tanto quanto um PRF para isso...).
Como já disse, já trabalhei na atividade-fim e na atividade-meio, em ambas mais de uma vez, e para a atividade-meio não fui por minha vontade, mas pela necessidade do serviço, por absoluta falta de quem o fizesse, e utilizando a experiência que tinha nessa área, como centenas de outros colegas Policiais que utilizam seus conhecimentos especializados para fazer a PRF funcionar.
Quem apela no “tom” é porque não confia nos seus argumentos e o pior ignorante é aquele que não quer saber/ aprender. Interpretações são exatamente isso, interpretações, pontos de vista, não verdades absolutas, e podem ser mudadas. Quem disse que não há exposição contínua a perigo? As pessoas que não conseguiram provar que vocês administrativos também estão em risco trabalhando na área da Segurança Pública? Por isso querem atingir os Policiais? Não vou me estender sobre o assunto para não “dar munição ao inimigo”...
Espertinho é quem não consegue obter os resultados que a sua categoria espera e pra “abafar” o caso faz uma “cortina de fumaça”, um estardalhaço, um “jogo de cena”, pra fazer de conta que fez uma grande coisa, algo de importante.
A quem esta jogada “por debaixo dos panos” beneficiou? Aos administrativos? É óbvio que não. A ninguém, é a resposta. Mas prejudicar, certamente prejudicou a todos. Principalmente os Policiais que não só não tem medo de serem Policiais como também não tem medo de trabalhar e abrem mão de seus Plantões e folgas para fazer o que quem deveria fazer não faz ou onde não tem pessoal suficiente para fazer.
Quem é PRF de verdade quer é que a Polícia funcione, o que não aconteceria, pelo menos não ainda, sem os PRFs na atividade-meio. Isto está previsto na legislação específica, e até o TCU já reconheceu esta verdade.
Adicionado: July 31, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 90 Inserido por Comentário:
Nome: Joaquim Barbosa
De: Brasilia
Anonimo, pelo visto você se aproveitou de uma interpretação leviana, para se aposentar e agora está com medo da revisão, ou sempre se escondeu atrás de mesa para fugir de ser policial, acredito que somente para ser chamado de Inspetor.

Concordo com o seu posicionamento com relação, a manipulação das massa ignorantes a qual você faz parte, vocês mesmo tendo todas as interpretações jurídicas e jurisprudenciais, você optou por continuar sendo "inspetor" e não fazer o seu papel de policia.
Vou te passar agora para você ler a legislação, e se não souber ler, peça para um colega de preferência administrativo que ele lê para você e se precisar te explica, a Lei é a 9654.

Já que você está com preguiça de procurar as legislações vou te passar algumas: A LC 51/85 "a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)".

Vou te passar o entendimento da AGU de 2011:

https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/155350

"apenas que não estariam acobertados pela benesse os servidores que exercem atividades ordinárias, no interior de repartições públicas, sem exposição contínua a perigo.

Concordamos que o assunto já estava resolvido, mas os espertinhos não queriam que fosse aplicadas para eles, como é o teu caso. A Ansal como todos os Administrativos e os PRFs que querem uma instituição clara, transparente e proba, estão batalhando para isso.

Com relação a criação de brecha na legislação, não vou perder meu tempo, se você quiser a resposta leia as legislações e jurisprudência, e veja que está errado.

Sobre prejudicar os PRFs, pelo contrário, a Ansal está garantindo e valorizando o Direito dos PRFs que realmente são policiais, não os que são como você que tem medo de ser Policial.
Adicionado: July 28, 2014 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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